sexta-feira, 22 de julho de 2016

Minha contribuição no GLOSSÁRIO DE TERMOS MUSICAIS

Semitom

Semitom por definição é: O menor intervalo que o ouvido humano pode perceber e classificar. O semitom é classificado de duas formas. São elas:

        Semitom cromático  e semitom diatônico. 
Semitom cromático: quando formado por duas notas de mesmo nome  (entoação diferente).


        Semitom diatônico: quando formado por duas notas de mesmo nome (sons sucessivos).

 

        Um tom é formado por dois semitons. Nota-se que um dos semitons é cromático e o outro é diatônico.

        Na teoria um tom divide-se em 9 pequenas partes chamadas de coma. A diferença de comas existentes entre os semitons cromáticos e diatônicos é de um único coma. É praticamente impossível para o nosso ouvido perceber essa diferença.
        Entretanto, fundamentado em cálculos matemáticos, e por meios de instrumentos de acústica, os físicos provam a diferença de um coma existente entre os dois semitons : Diatônicos e Cromáticos.

        Segundo os físicos o semitom cromático possui 4 comas e o diatônico possui 5 comas.
 
        Segundo os músicos o semitom cromático possui 5 comas e o diatônico possui 4 comas.



         Para eliminar essa diferença, foi estabelecido um sistema que iguala os semitons sem causar prejuízos auditivos, ficando assim, 4 comas e meio para cada semitom. Esse sistema é chamado de Sistema Temperado e é por meio deste sistema que podemos ter um mesmo som em notas com nomes diferentes.

        Vejamos:

        Dó# igual a Réb // Ré# igual a Mib. Assim por diante.

        São instrumentos temperados ou de sons fixos: Piano, violão, guitarra, harpa, entre outros.

        São instrumentos não temperados aqueles que não possui sons fixos, são eles: violino, viola, violoncelo entre outros.


Fontes Consultadas:

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