sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Reavaliando as postagens: 7. Atividade Seminário Integrador VI-Reflexão

Atividade Seminário Integrador VI-Reflexão


    Constantemente presenciei falas preconceituosas  de colegas e alunos  no ambiente escolar, escolhi relatar uma situação que vivenciei em uma atividade na Semana da Consciência Negra de um aluno de seis alunos que ao realizarmos uma dinâmica sobre uma princesa infantil negra, disse que ela era feia por ter aquela cor. Ficou nítido durante a intervenção que realizei que o tal discurso era uma reprodução que ele escutava em casa. 
  Relacionando tal fato, cito os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN ) que estabelece:

[...] é a sociedade, quer queira, quer não, que educa moralmente seus membros, embora a família, os meios de comunicação e o convívio com outras pessoas tenham influência marcante no comportamento da criança. E naturalmente a escola também tem (1997, p. 73).

   Precisamos fomentar reflexões sobre a temática dentro da escola, tendo como objetivo uma escola plural que respeite as diversidades e como educadores temos um papel importante nesse novo olhar em relação ao respeito as diferenças. 



BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: ética e temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8.
 _______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: pluralidade cultural, orientação sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10.





Uma reflexão tão necessária nos dias atuais, tendo em vista a atual conjuntura política e social, onde o respeito pela diversidade está sendo atacado por governantes sem conhecimento da importância da pluralidade. Como educador é o momento de resiliência e resistência em fomentar e debater sobre os temas da diversidade. Lastimável perceber toda uma caminhada  de direitos não sendo respeitada por aqueles que devem garantir nossos direitos. 


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
        III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
        IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
        V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
        VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
        VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
        IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
        X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.



#Resistir
#DireitosFundamentais
#Constituição Federal
#Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário